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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Reconhecimento de ofício. § 4º do artigo 40 dA LEF. Lei 11.051/04.

Execução fiscal. Prescrição intercorrente.
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Modelos » Civil Publicado em 26 de Fevereiro de 2021 - 11:47
Contrarrazões ao Agravo de Petição. Embargos de Terceiros

Contrarrazões ao Agravo de Petição. Embargos de Terceiros.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Junho de 2020 - 13:34
ADPF 690: uma análise da decisão que determinou a divulgação de dados do Covid-19

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o reestabelecimento da divulgação diária dos dados sobre o coronavírus, porém, é necessária a análise do ocorrido.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Remessa oficial. Demora no exame de pedido de ressarcimento. Aplicação da lei 11.457/2007.

Prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições e defesas ou recursos administrativos do contribuinte
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Ação revisional de contrato bancário. Nulidade das cláusulas que prevêem a cobrança de juros acima da taxa de 12% ao ano.

Vistos e examinados estes autos de Ação Revisional sob nº 001.08.016153-8 em que figuram como Requerente S. C. G.; e como Requerido Banco Honda S/A.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Flexibilização e desemprego

Mario Antonio Lobato de Paiva - O autor advogado militante, OAB-7775 em Belém do Pará-Brasil, e-mail [email protected], Rua Senador Manoel Barata nº437, Bairro Comercial, CEP 66015-000, Fone/Fax : (091) 222-49-81.
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:15
Cláusulas Pétreas: Limitações ao Poder de Tributar

Os critérios constitucionais aplicáveis ao poder de tributar e suas limitações à criação de tributos são cláusulas pétreas. A legalidade compreende atos exarados por processos legislativos diferentes e tratados internacionais. A irretroatividade compreende o efeito prospectivo das normas, exceto aquelas que cominem multa pecuniária menos severa. A anterioridade prevê a vedação de exigência de tributo no mesmo ano civil em que haja sido instituído ou aumentado e antes de decorrido o prazo nonagesimal, conforme o caso. A igualdade impede tratamento discriminatório injustificado. A capacidade contributiva orienta a tributação do fato presuntivo de riqueza. A vedação ao confisco impede a assimilação de parcela substancial da propriedade privada. O sigilo fiscal legitima a inviolabilidade da vida privada. A liberdade de tráfego de pessoas e bens é privilegiada. A transparência dos tributos resguarda o direito dos consumidores de acesso à informação. O tratamento fiscal simplificado, diferenciado e favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte é mecanismo de fomento à atividade econômica. A imunidade tributária direciona a não incidência qualificada a valores. Os princípios fundamentais tributários propiciam a construção de relações jurídicas com segurança e previsibilidade.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2025 - 12:08
STJ afasta sanções do CDC a banco que não apresentou acordo em audiência de repactuação por superendividamento
STJ decide que credor não sofre penalidades por não propor acordo em audiência de superendividamento. Entenda as consequências para a repactuação de dívidas
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Março de 2025 - 13:27
Supremo, Bolsonaro e o banco dos réus

STF analisa denúncia contra Jair Bolsonaro e outros, envolvendo acusação de tentativa de golpe de Estado. O julgamento avaliará os requisitos para o processamento da ação penal
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2023 - 10:39
Empresa que juntou contestação em branco pelo PJe antes da audiência consegue reverter revelia
Recebimento de nova defesa escrita após a audiência foi considerada regular
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2023 - 13:55
OAB aprova Selo Nacional da Desjudicialização para desobstruir a Justiça
Iniciativa será conduzida pela Comissão coordenada pelo advogado e professor Diego Paiva Vasconcelos e criará banco de boas práticas jurídicas e tecnológicas no setor.
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2021 - 12:57
Cancelamento da distribuição do processo dispensa citação ou intimação da parte ré
A Decisão é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2020 - 12:13
TST vai decidir requisitos para a interposição de agravos de instrumento
A necessidade de renovação das alegações de violação e divergência será levada ao Pleno.
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2020 - 11:02
Para Sexta Turma, retroatividade da representação no estelionato não gera extinção automática de punibilidade
Para o colegiado, a retroatividade da exigência de representação da vítima no crime de estelionato alcança todos os processos ainda não transitados em julgado, mas não gera a extinção da punibilidade automática naqueles em que a vítima não tenha se manifestado favoravelmente à persecução penal.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2020 - 16:22
Responsabilidade solidária entre financeira e concessionária é um dos temas da nova Pesquisa Pronta
A página Pesquisa Pronta divulgou cinco novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre os assuntos abordados, estão os requisitos para o ingresso de terceiros nos autos como assistentes e a responsabilidade solidária entre instituição financeira e concessionária de automóveis.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2019 - 11:43
Quinta Turma não vê nulidade em ação que condenou prefeito por tráfico, mas reduz pena
A ação penal foi desencadeada pela Operação Materello, deflagrada pela Polícia Federal em 2016.
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Array Publicado em 2019-06-26T13:58:18+00:00
Afastada revelia de empresas avisadas de audiência por mensagem de WhatsApp do empregado
A 8ª Turma considerou inválida a citação por edital.

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